Brasília,

Quem Somos

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA é regulamentada pela CLT, nos artigos 162 a 165 e pela NR 5 - Norma Regulamentadora, contida na Portaria 3.214 de 08.6.78, baixada pelo Ministério do Trabalho.

Na Codeplan, a primeira gestão da CIPA foi de 86 a 87. A composição da CIPA para gestão 2011/2012 é de dez empregados:

 

Representantes do empregador

Rosângela S. Figueiredo
Presidente da CIPA

Jorge Eduardo Pereira
Titular

Carlos Ferreira
Membro Suplente

Eliane Menezes
Membro Suplente

Representantes dos empregados

Abimael T. Silva
Vice -Presidente da CIPA

Umbelina P. Araújo
Titular

Joaquina N. Menezes
Secretária

Francisco O. Braga
Membro Suplente

Gilberto Santos
Membro Suplente

Mércia R. Oliveira
Secretária Substituta

 

 

 

Produção e Análise de Conteúdo

Eliane Menezes

Foto: Eliane Menezes (Arquivo da CIPA)

 

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