Osvaldo Russo – Diretor de Estudos e Políticas Sociais da Codeplan
O abuso sexual e a sua exploração comercial constituem a mais perversa forma de violência contra crianças e adolescentes, reduzindo a sua autoestima e comprometendo a sua formação e desenvolvimento. Em março, segundo dados da Secretaria de Segurança Pública do DF, 73,9% das vítimas de estupro foram atacadas na própria casa ou na residência do autor. Em 84,1% dos casos os estupradores têm vínculos com as vítimas, sendo que 71,6% delas têm idade até 17 anos e 28,9% de nove a 13 anos.
A Lei 12.015/2009 classifica como estupro de vulnerável qualquer ato libidinoso contra menores de 14 anos ou pessoas com deficiência mental, com pena que varia de oito a 15 anos de reclusão. Se houver participação de quem tenha o dever de cuidar ou proteger a vítima, o tempo de condenação será aumentado em 50%. O autor de estupro contra maiores de 14 e menores de 18 anos será punido com oito a 12 anos de prisão.
Além da repressão aos criminosos, é preciso atuar em vários aspectos do problema, desde os relacionados à prevenção e responsabilização, como também assistência psicossocial e apoio jurídico às vítimas, cujos serviços são ofertados pelos centros especializados do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
O Estado e a sociedade precisam atuar juntos. De um lado, agir preventivamente, junto às famílias, escolas, unidades de saúde e serviços socioassistenciais; de outro, atuar no combate à violação dos direitos da criança e do adolescente, em especial à violência sexual, seja nas residências, em estabelecimentos, nas ruas ou na internet.
É imperioso integrar as políticas públicas e estruturar os equipamentos e serviços, capacitar os agentes públicos, promover abordagem sistemática nas ruas e desmontar as redes de tráfico de drogas e de pedofilia e exploração sexual comercial de crianças e adolescentes.
Jornal de Brasília, 04 de maio de 2013