A estimativa dos fatores associados ao mercado de trabalho no DF, foi realizada com base nos dados da PDAD 2018
Em alusão ao Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, a Companhia de Planejamento do Distrito Federal (Codeplan) apresentou, nesta segunda-feira (20), o estudo “Empregabilidade e Pessoa com Deficiência”, onde foram analisados o perfil sociodemográfico e caracterização da inserção das pessoas portadoras de necessidade especiais no mercado de trabalho do Distrito Federal, o cumprimento por empresas situadas na Capital da Lei Federal no 8.213, de 24 de julho de 1991 e as chances de uma pessoa com deficiência (PcD) estar empregada no DF.
De acordo com o Censo Demográfico de 2010, na Capital do país possuía pessoas com alguma deficiência, ou seja, representava cerca de 5,38% da população total. Em 2018, de acordo com Pesquisa de Emprego e Desemprego (PED) realizada pela Codeplan e Dieese, a maioria dos postos de trabalho das PcD é ocupados pelos homens, uma diferença para mais de mais de 18 pontos percentuais em comparação às mulheres.
Os fatores associados apontam que pessoas portadoras de deficiência possuem 33% menos chances de estarem empregadas. E que as que possuem deficiência física tiveram menores barreiras à inserção no mercado de trabalho, com 18% menos chances de estarem empregadas do que as pessoas sem deficiências. Já pessoas com deficiência mental são as que tiveram menores chances de inserção no mercado de trabalho, tendo 62% a menos de chances de estarem empregadas.
O que se refere ao cumprimento da lei por empresas, no DF, o número das que cumpriram as cotas de empregados PcD, impostas pela Lei no 8.213/91 aumentou substancialmente entre 2010 e 2018, mas, apesar desse aumento, 65% dessas firmas ainda não cumpriu as cotas.
Para Jean Lima, presidente da Codeplan, ”é importante entendermos o perfil sociodemográfico de pessoas com deficiência e as dificuldades em acessarem e manterem-se no mercado trabalho. A Codeplan tem realizados diversos estudos, não só pensando no desenvolvimento econômico do DF, mas também, com a área social”, disse.
Lei de contratação de PcD – A fim de reduzir as barreiras de acesso a postos de trabalho, no Brasil foi instituída a Lei Federal no 8.213, de 24 de julho de 1991, uma vez que PcD enfrentam uma série de barreiras tanto para acessar, quanto para se manter e desenvolver-se no mercado. Com isso, a lei de cotas, como ficou conhecida, estabelece que empresas com mais de 100 funcionários devem ter entre 2% e 5% de pessoas com deficiência contratadas com condições iguais aos demais.
Metodologia – Para a realização desse estudo, foram utilizadas cinco bases de dados que possuem registros PcD, sendo eles: Censo Demográfico; RAIS (Relação Anual de Informações sociais); PED (Pesquisa de Emprego e Desemprego); PDAD (Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios); e PNS (Pesquisa Nacional de Saúde). Assim, com os dados extraídos foi possível retratar características sociais, econômicas e demográficas das pessoas com deficiência, aspectos relacionados à saúde, emprego, renda, entre outros. Já a estimativa dos fatores associados a estar no mercado de trabalho no DF, por meio de um modelo econométrico chamado probit, foi feita com base nos dados da PDAD 2018.
Confira os sumários executivos dos estudos:
– Pessoa com Deficiência e mercado de trabalho no DF: uma análise dos dados da PDAD, PED, RAIS e IBGE
– Barreiras para o acesso e permanência de Pessoas com Deficiência no mercado de trabalho no DF
Acesse aqui a apresentação dos estudos
Reportagem: Kaszenlem Rocha com supervisão de Renata Nandes – Ascom/Codeplan
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