Júlio Miragaya – Conseleiro do Conselho Federal de Economia
A decisão do Supremo Tribunal Federal que, por seis votos a cinco, aceitou o chamado recurso de embargos infringentes no caso da Ação Penal 470, maliciosamente denominada Mensalão do PT, gerou uma reação desmedida de boa parte da mídia. Observo, com certo grau de perplexidade, as críticas à decisão do STF e me questiono: é razoável esse posicionamento, quando o que está em discussão é uma questão eminentemente técnica?
Os seis juízes que votaram a favor do recurso foram execrados, tratados como traidores da vontade do povo. A rigor, votaram de acordo com o regimento do próprio STF, que segue o princípio jurídico in dubio pro reo (na dúvida, a favor do réu), ou seja, em um julgamento em que não houve decisão unânime, como o que condenou José Dirceu e José Genoíno, entre outros, a lei garante um segundo julgamento.
Houvesse sido a decisão do STF no ano passado pela absolvição dos réus, não estariam esses que agora condenam a atual decisão do STF, invocando o mesmo recurso e clamando por outro julgamento?
O curioso é que o clamor que se vê pela condenação dos dirigentes do PT, que, de fato, cometeram erros, não se viu quando ocorreu o desvio de verbas na campanha do ex-governador (do PSDB) de Minas Gerais, no episódio conhecido como Mensalão Mineiro, processo engavetado há dez anos, ou ainda, quando dirigentes do PSDB repassaram dinheiro para que dezenas de parlamentares votassem a favor da Emenda que deu a FHC o direito à reeleição, caso comprovado em gravações. Porque essas mesmas vozes não saíram em defesa da ética e da moralidade nessas ocasiões?
O que alguns buscam, na verdade, é a condenação de um partido, de um projeto de sociedade. E, infelizmente, alguns órgãos da mídia cumprem, de forma explícita, a função de programas de propaganda política, em períodos não eleitorais, driblando as restrições da legislação.
Brasília 26 de setembro de 2013 – Jornal de Brasília
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