Projeto de lei de criação da 32ª Região Administrativa contou com uma nota técnica da Codeplan, apresentando dados demográficos e socioeconômicos da região.
Sol Nascente (Foto: Renato Alves / Agência Brasília)
O governador Ibaneis Rocha sancionou nesta quarta-feira (14) a lei nº 6.359 que cria Sol Nascente/Pôr do Sol – a 32ª região administrativa do Distrito Federal.
O PL 350/2019, que foi aprovado na terça (13) pelos deputados distritais, contou uma nota técnica da Codeplan, apresentando dados demográficos e socioeconômicos dos setores habitacionais, que serviram para embasar a proposta da nova RA. De acordo com o trabalho, o número de habitantes das regiões cresceu 10 vezes nos últimos dez anos, subindo de 7.472 em 2000 para 75.116 em 2010.
Juntos, os setores habitacionais abrigavam mais de 83 mil pessoas em 2015, segundo estimativas da Codeplan. A projeção para 2020 é que mais de 90 mil pessoas residam na nova região administrativa. A taxa de crescimento populacional entre 2015 e 2020 ficou em 1,32% ao ano.
Observa-se que a frequência escolar da população entre 0 e 6 anos caiu de 38,68% para 36,23% entre 2015 e 2018. Estima-se que, na região, 7.081 crianças nunca frequentaram creche. Na região, apenas 28,99% da população entre 18 e 24 anos continuam estudando. Em 2015, 5,57% da população local possuía o ensino superior completo, índice que subiu para 10,67% em 2018.
Enquanto a rede de esgoto está presente em quase todos os domicílios de Ceilândia, o mesmo não pode ser dito de Pôr do Sol/Sol Nascente, onde a rede contempla apenas 52,02% dos domicílios. A coleta seletiva é o serviço com menor cobertura na região, com apenas 11,95% dos domicílios atendidos. O abastecimento de água e o fornecimento de energia elétrica são quase universais na região, com 97,61% e 94,30% dos domicílios atendidos, respectivamente.
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