Governo do Distrito Federal
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19/01/06 às 18h32 - Atualizado em 29/10/18 às 11h48

Publicação institui “Câmara Técnica” da Comissão de Coordenação das Atividades de Tratamento da Informação – CATI

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(19/01/2006 – 15:32)

CATI31Foi publicada no DODF à página 12, nessa última sexta-feira, 13, a Resolução N° 01, de 09 de janeiro, que dispõe sobre a Comissão de Coordenação das Atividades de Tratamento da Informação – CATI, do Governo do Distrito Federal.
 
Essa Resolução institui a Câmara Técnica, no âmbito do Plano Diretor de Gestão de Informação do Governo do Distrito Federal – PDGI, objetivando analisar os Planos Diretores de Gestão de Informação Setoriais dos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autarquias, Fundações e nas Empresas Públicas do Governo do Distrito Federal.
 
A Câmara Técnica de que trata esta Resolução será integrada por representantes dos Órgãos de Estado e de profissionais especializados no segmento, por um prazo de 180 dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da CATI. Pela Secretaria de Estado para o Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia – SDCT, que presidirá a Câmara Técnica – nomeou-se Cristina Carreira; pela Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central – CODEPLAN – Rossana Fonseca; já a Secretaria de Estado de Planejamento, Coordenação e Parcerias – Júlio Augusto de Souza.
 
Vale lembrar que esses profissionais não receberão qualquer remuneração pelo acumulo dessas funções, entretanto, caberá a SDCT , por intermédio da Secretaria Executiva da CATI o apoio logístico e administrativo necessários ao adequado funcionamento da Câmara Técnica.
 
Atualmente, compete à Comissão de Coordenação das Atividades de Tratamento da Informação -CATI formular a política de tratamento da informação; baixar normas para orientar e disciplinar a execução da política de tratamento da informatização; orientar a elaboração, examinar e aprovar planos setoriais de informatização; aprovar relação de equipamentos e serviços de informática que podem ser adquiridos pelos órgãos e unidades da Administração do Distrito Federal sem sua autorização e exercer outras competências que lhe forem conferidas.
 
Caberá à CODEPLAN apoiar os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal na elaboração e implementação dos Planos Diretores de Informatização Global e Setorial; propor Resoluções Normativas contendo recomendações técnicas; emitir parecer sobre os Planos Diretores de Informatização Setorial e sobre soluções de Tecnologia da Informação não contempladas nos mesmos; sugerir critérios técnicos para avaliação das licitações na área de Tecnologia da Informação; acompanhar a evolução tecnológica das soluções de mercado; realizar estudos e tarefas que lhe forem determinados pelo presidente da CATI; acompanhar e relatar à CATI, periodicamente, a execução dos Planos Diretores de Informatização aprovados.
 
Mais informações pelos telefones: 3361 2530 – SDCT e 3342 1640 ou 2254 – CODEPLAN.

CODEPLAN - Governo do Distrito Federal

Companhia de Planejamento do Distrito Federal (Em Liquidação)

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